Tanto o coração quanto o cérebro apresentam variações mensuráveis do potencial elétrico, registráveis respectivamente por meio do ECG e do EEG. Mas a menor intensidade dos potenciais elétricos cerebrais e a atenuação produzida pelos ossos do crânio e pela pele dificultam o registro destes e foi apenas no início do século XX, após os experimentos iniciais de Hans Berger (1873 – 1943) e com o uso de galvanômetros mais sensíveis, que foi possível o registro do EEG de maneira não invasiva (ou seja, sem necessitar da abertura do crânio).
A colocação dos eletrodos não é aleatória, obedecendo-se referências anatômicas (frontopolar, frontal, parietal, temporal, occipital). O sistema mais utilizado é o Sistema Internacional 10-20 (assim chamado por estabelecer distâncias entre os eletrodos de 10 ou 20% da distância entre os pontos de referência). Os eletrodos localizados na linha média recebem a denominação “z”, eletrodos à direita são denominados por números pares e eletrodos à esquerda recebem números ímpares.
Para registro dos potenciais necessita-se de um par de eletrodos; para finalidades clínicas, tais registros (denominados derivações) combinam-se a outros em “montagens”, sendo as mais utilizadas as bipolares e as referenciais.
A avaliação da a atividade elétrica cerebral é realizada pela análise dos seguintes parâmetros da onda:
- Amplitude (em miliamperes)
- Polaridade (positiva ou negativa)
- Frequência (Beta – maior que 13 Hz; Alfa – entre 8 e 13 Hz; Teta – entre 4 e 7 Hz; Delta – menor que 4 Hz)
Apesar de o EEG já ter sido utilizado como método auxiliar de localização de lesões cerebrais, as alterações eventualmente encontradas nada dizem da causa das mesmas; e o fato de o registro limitar-se ao córtex cerebral adjacente à calota craniana faz com que muitas estruturas mais profundas (amígdala, fissura inter-hemisférica, córtex do cíngulo) sejam pouco acessíveis ao exame. Estas e outras limitações fizeram com que o advento de métodos mais aperfeiçoados de imagem (TC, RNM, SPECT, PET-SCAN) suplantasse o EEG para estas finalidades.
Mas existem outras circunstâncias onde o EEG ainda é indispensável:
- em epilepsia, para o diagnóstico e para localização da área epileptogênica (isoladamente ou associado a outros métodos mais aperfeiçoados de EEG);
- na polissonografia, para diagnóstico de distúrbios de sono;
- em certas circunstâncias clínicas (doença de Jakob-Creutzfeldt, panencefalite esclerosante subaguda, encefalite herpética, coma);
- e como parte da avaliação de morte encefálica.
Bibliografia:
Montenegro, M.A.; Cendes, F.; Guerreiro, M.M.; Guerreiro, C.A.M. EEG na prática clínica. São Paulo: Lemos Editorial, 2001.